Conforme a Resolução CFP nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002, a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.
O serviço de avaliação psicológica é realizado em conformidade com a resolução, atendendo aos requisitos de:
Utilização de métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
Utilização de testes aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP nº 002/2003 e nº 05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.
Zelo pelo princípio da competência técnica profissional quando da utilização de testes psicológicos.
Mantém sigilo sobre as informações obtidas na avaliação psicológica, pelo(a) psicólogo(a), na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Entrevista de Devolutiva e Entrega de Atestado/Laudo Psicológico.
Avaliação Psicológica Seleção de Empresas
(48) 99176-5488
Psicóloga Responsável: Heloisa dos Santos Cordeiro (CRP 12/25450)
Atenção: Este site não oferece atendimento imediato a pessoas em crise suicida.
Em caso de crise ligue para o CVV - 188
Em caso de emergência, procure o hospital mais próximo. Havendo risco de morte, ligue imediatamente para o SAMU (telefone 192).
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