Conforme a Resolução CFP nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002, a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.

O serviço de avaliação psicológica é realizado em conformidade com a resolução, atendendo aos requisitos de:

  • Utilização de métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

  • Utilização de testes aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP nº 002/2003 e nº 05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.

  • Zelo pelo princípio da competência técnica profissional quando da utilização de testes psicológicos.

  • Mantém sigilo sobre as informações obtidas na avaliação psicológica, pelo(a) psicólogo(a), na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.

  • Entrevista de Devolutiva e Entrega de Atestado/Laudo Psicológico.

Avaliação Psicológica Seleção de Empresas